03 de March de 2023
Os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional nº 3/X/2021, de 12 de julho de 2021 que autorizou a detenção fora de flagrante delito do deputado Amadeu Oliveira, com vista à apresentação do mesmo a primeiro interrogatório judicial.
De se recordar que o pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e legalidade da Resolução da Comissão Permanente tinha sido submetido por 15 deputados do MPD, PAICV e da UCID no dia 5 de maio de 2022, por entenderem que, contrariamente ao previsto na lei, Amadeu Oliveira ficou em prisão preventiva, sem despacho de pronúncia transitado em julgado, que consideravam obrigatório para a detenção de um deputado fora de flagrante delito.
Trocando por miúdos, o Tribunal Constitucional diz que é constitucional e legal a Resolução que autorizou a detenção de Amadeu Oliveira.
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